A reabertura do comércio de bens e serviços e de diversos serviços públicos estão entre as medidas do novo Decreto do Governo do Pará com as regras a serem adotadas pelos municípios a partir desta segunda-feira, 25, quando não estará mais em vigor o regime de lockdown. Mas como medida de prevenção ao novo coronavírus será adotado o isolamento social controlado, permanecendo fechadas academias, salões de beleza e espaços de estética, entre outros serviços. As entregas por delivery de refeições e serviços essenciais continuam permitidas.
O Decreto Nº 777 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de sábado, 23 de maio. Um dos pontos que chama atenção é o funcionamento dos serviços de transportes públicos e privados, que deverão disponibilizar álcool em gel 70° para uso individual de cada usuário, higienizar os veículos, não transportar passageiros em pé e não permitir a entrada de pessoas sem máscara.
Desde o último dia 14 de maio, o regime de lockdown iniciou no Pará, primeiro em dez municípios e ampliado depois para mais sete cidades do Estado, que estiveram sob fiscalização do poder público para que somente serviços essenciais funcionassem durante o lockdown.
Confira o que diz o decreto sobre as atividades permitidas e não permitidas
Sobre cortes de serviços:
- Até o dia 16 de junho, está proibido, em todo o Estado, o corte de serviços essenciais à população, como energia elétrica, fornecimento de água e acesso à internet;
Sobre atividades essenciais autorizadas a funcionar:
- Serviços médicos e hospitalares;
- Está permitido o serviço de delivery de produtos e serviços essenciais, assim como os lanches de rua, desde que no mesmo sistema de delivery;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada;
- Trânsito e transporte internacional de passageiros;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Casas lotéricas;
- Lojas de produtos automotivos e oficinas de serviços gerais;
- Serviços de imprensa;
- Comércios de bens e serviços;
- Lojas de aluguel de veículos;
- Agências bancárias;
- Cartórios;
- Atividades do poder público municipal, estadual e federal;
- Serviços domésticos praticados por terceiros, desde que seja serviço essencial (cuidados de crianças e idosos, por exemplo);
- Funcionamento de aeroportos;
Sobre os serviços públicos e circulação de pessoas
- As atividades essenciais, pública e privada, deverão respeitar as regras sanitárias e de distanciamento entre as pessoas envolvidas (funcionários e usuários);
- Os estabelecimentos de serviços essenciais deverão: controlar a entrada de apenas 1 pessoa por família, manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, respeitar a lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento, fornecer produtos de higiene (água e sabão ou álcool em gel), impedir a entrada de pessoas sem máscara, inserir horários de atendimento especial para pessoas do grupo de risco (maiores de 60 anos e grávidas, por exemplo);
- O expediente da Administração Pública Estadual Direta e Indireta será de 9h às 15h, exceto os serviços de segurança pública, saúde e administração tributária;
- Estão permitidas as reuniões presenciais com até 10 pessoas, respeitando o distanciamento de um metro e meio e uso de máscaras entre elas;
- Eventos religiosos (cultos e missas) podem ser celebrados com a presença de no máximo 10 pessoas, respeitando o distanciamento e o uso de máscaras por elas;
Veja o que está proibido de funcionar
- Permanecem fechados ao público os restaurantes, bares, shoppings, salões de beleza, clínicas estéticas, barbearias, academias, imobiliária, agência de viagem, praias, balneários;
- Permanecem suspensas as aulas nas escolas estaduais, mas sendo mantida a oferta da merenda escolar para os alunos;
- Permanecem suspensos os serviços de vistoria de veículos no DETRAN;
- Permanecem proibidos os eventos, reuniões, manifestações e afins;
- Permanecem suspensas as visitas a unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado;
- Eventos religiosos (cultos e missas) podem ser celebrados com a presença de no máximo 10 pessoas, respeitando o distanciamento e o uso de máscaras por elas;
Regras para os transportes
- Os serviços de transportes públicos e privados deverão: disponibilizar álcool em gel 70° para uso individual de cada usuário, higienizar os veículos, não transportar passageiros em pé e não permitir a entrada de pessoas sem máscara.
O Decreto Nº 777 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de sábado, 23 de maio. Um dos pontos que chama atenção é o funcionamento dos serviços de transportes públicos e privados, que deverão disponibilizar álcool em gel 70° para uso individual de cada usuário, higienizar os veículos, não transportar passageiros em pé e não permitir a entrada de pessoas sem máscara.
Desde o último dia 14 de maio, o regime de lockdown iniciou no Pará, primeiro em dez municípios e ampliado depois para mais sete cidades do Estado, que estiveram sob fiscalização do poder público para que somente serviços essenciais funcionassem durante o lockdown.
Confira o que diz o decreto sobre as atividades permitidas e não permitidas
Sobre cortes de serviços:
- Até o dia 16 de junho, está proibido, em todo o Estado, o corte de serviços essenciais à população, como energia elétrica, fornecimento de água e acesso à internet;
Sobre atividades essenciais autorizadas a funcionar:
- Serviços médicos e hospitalares;
- Está permitido o serviço de delivery de produtos e serviços essenciais, assim como os lanches de rua, desde que no mesmo sistema de delivery;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada;
- Trânsito e transporte internacional de passageiros;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Casas lotéricas;
- Lojas de produtos automotivos e oficinas de serviços gerais;
- Serviços de imprensa;
- Comércios de bens e serviços;
- Lojas de aluguel de veículos;
- Agências bancárias;
- Cartórios;
- Atividades do poder público municipal, estadual e federal;
- Serviços domésticos praticados por terceiros, desde que seja serviço essencial (cuidados de crianças e idosos, por exemplo);
- Funcionamento de aeroportos;
Sobre os serviços públicos e circulação de pessoas
- As atividades essenciais, pública e privada, deverão respeitar as regras sanitárias e de distanciamento entre as pessoas envolvidas (funcionários e usuários);
- Os estabelecimentos de serviços essenciais deverão: controlar a entrada de apenas 1 pessoa por família, manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, respeitar a lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento, fornecer produtos de higiene (água e sabão ou álcool em gel), impedir a entrada de pessoas sem máscara, inserir horários de atendimento especial para pessoas do grupo de risco (maiores de 60 anos e grávidas, por exemplo);
- O expediente da Administração Pública Estadual Direta e Indireta será de 9h às 15h, exceto os serviços de segurança pública, saúde e administração tributária;
- Estão permitidas as reuniões presenciais com até 10 pessoas, respeitando o distanciamento de um metro e meio e uso de máscaras entre elas;
- Eventos religiosos (cultos e missas) podem ser celebrados com a presença de no máximo 10 pessoas, respeitando o distanciamento e o uso de máscaras por elas;
Veja o que está proibido de funcionar
- Permanecem fechados ao público os restaurantes, bares, shoppings, salões de beleza, clínicas estéticas, barbearias, academias, imobiliária, agência de viagem, praias, balneários;
- Permanecem suspensas as aulas nas escolas estaduais, mas sendo mantida a oferta da merenda escolar para os alunos;
- Permanecem suspensos os serviços de vistoria de veículos no DETRAN;
- Permanecem proibidos os eventos, reuniões, manifestações e afins;
- Permanecem suspensas as visitas a unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado;
- Eventos religiosos (cultos e missas) podem ser celebrados com a presença de no máximo 10 pessoas, respeitando o distanciamento e o uso de máscaras por elas;
Regras para os transportes
- Os serviços de transportes públicos e privados deverão: disponibilizar álcool em gel 70° para uso individual de cada usuário, higienizar os veículos, não transportar passageiros em pé e não permitir a entrada de pessoas sem máscara.
Por Roma News
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