Museu de Arte Sacra é um dos espaços que receberia serviço de manutenção de jardinagem cancelado - Crédito: Agência Pará
O que chamou a atenção da contratação foi a dispensa do processo de licitação, já que o mesmo nada tem a ver com a calamidade pública, por conta da pandemia. A empresa JCS Construção Civil e Obras e Pavimentação EIRELI ME iria prestar serviço de jardinagem no Museu de Arte Sacra, Museu do Estado do Pará, Parque da Residência Casa das Onze Janelas, Forte do Presépio, Memorial da Cabanagem e Estação Ferroviária de Icoaraci.
Na edição de hoje, 1º, do DOE, foi publicada a suspensão do contrato, tornando-o sem efeito.
Por meio de nota, a Secult informou que o contrato com a antiga empresa de manutenção paisagística/jardinagem, que realizava a manutenção de espaços verdes encerrou no final de março.
"Foi iniciado um processo licitatório para contratação de nova prestadora, mas, diante do cenário de pandemia, houve atrasos nos trâmites processuais. A alternativa legal foi a contratação temporária de uma nova empresa, feita por meio de cotação do menor preço. O novo contrato temporário tem valor menor que o anterior", informou a nota.
Contra lei
Segundo a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), é dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
Verificada ilegalidade nas contratações diretas, a responsável está sujeita à aplicação de multa, devolução do valor com juros e correção monetária, bloqueio de bens e outras penalidades como a inelegibilidade e o impedimento de contratar com o poder público, que podem ser aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Judiciário, a requerimento do Ministério Público.
Por Roma News
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