O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece.
O objetivo da norma é garantir o cumprimento das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
Para a configuração do crime, é indispensável que a ordem esteja de acordo com a legalidade, o descumprimento de ordens ilegais não gera crime.
A reportagem do Portal Roma News entrou em contato com a Secretaria de Administração Penal (Seap) e aguarda posicionamento.
Fonte Roma News
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