
Crédito: Gabriel de Paiva
Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado poderão contestar a decisão do governo federal a partir deste domingo, 20. O prazo vai até 29 de dezembro.
Todo o processo de contestação deve ser feito apenas pela internet. Basta acessar o site do Dataprev. Não é necessário ir as agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Quem não pode receber a extensão de R$ 300
- Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tem menos de 18 anos, exceto em caso de mulheres que tenham sido mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre em requisitos
- Em 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
Prazo termina hoje para outro grupo
Também neste domingo, 20, termina o prazo de contestação para aqueles trabalhadores inscritos pelo aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial, pelo site do banco ou pelos Correios, que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades.
Essas possíveis irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), causando os cancelamentos. Mas os trabalhadores afetados têm o direito de defesa.
Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a fazer jus ao auxílio emergencial.
Esse prazo está aberto desde o dia 11 de dezembro. O pedido de revisão também deve ser feito pelo site da Dataprev. Não é necessário procurar o banco.
Fonte: Extra
Nenhum comentário