Praia do Pindobal, em Belterra, no Pará — Foto: Crônicas na Bagagem
Decreto nº 43 assinado nesta sexta-feira (29) pelo prefeito Jociclélio Macedo (DEM) assinou dois decretos nesta sexta-feira (22) que atualiza medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Belterra, oeste do Pará, mantém proibidos por tempo indeterminado: o acesso de belterrenses e visitantes às praias do município e o transporte intermunicipal de passageiros.
Para garantir o cumprimento do decreto, barreiras serão montadas em pontos estratégicos dos acessos às praias, na estrada Aramanaí/Flona, estrada do Pindobal, estrada do Porto Novo e estrada 5 com a 10.
O decreto também manteve a proibição de abertura de restaurantes, bares e lanchonetes, que só podem funcionar na modalidade delivery. E prorrogou por tempo indeterminado o toque de recolher no município, no horário de 21h às 05h.
Segue proibido o funcionamento de academias, assim como, a realização de jogos de futebol na modalidade de campeonatos, amistosos e jogos recreativos.
O decreto prevê multa de R$ 1.371,00 para pessoas jurídicas (empresas) e para pessoas físicas, a multa é no valor de R$ 137,10.
O uso de máscaras continua sendo obrigatório no município. Também é obrigatória a verificação de temperatura em todos os estabelecimentos comerciais do município.
O decreto entra em vigor neste sábado (30).
Decreto nº 43 assinado nesta sexta-feira (29) pelo prefeito Jociclélio Macedo (DEM) assinou dois decretos nesta sexta-feira (22) que atualiza medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Belterra, oeste do Pará, mantém proibidos por tempo indeterminado: o acesso de belterrenses e visitantes às praias do município e o transporte intermunicipal de passageiros.
Para garantir o cumprimento do decreto, barreiras serão montadas em pontos estratégicos dos acessos às praias, na estrada Aramanaí/Flona, estrada do Pindobal, estrada do Porto Novo e estrada 5 com a 10.
O decreto também manteve a proibição de abertura de restaurantes, bares e lanchonetes, que só podem funcionar na modalidade delivery. E prorrogou por tempo indeterminado o toque de recolher no município, no horário de 21h às 05h.
Segue proibido o funcionamento de academias, assim como, a realização de jogos de futebol na modalidade de campeonatos, amistosos e jogos recreativos.
O decreto prevê multa de R$ 1.371,00 para pessoas jurídicas (empresas) e para pessoas físicas, a multa é no valor de R$ 137,10.
O uso de máscaras continua sendo obrigatório no município. Também é obrigatória a verificação de temperatura em todos os estabelecimentos comerciais do município.
O decreto entra em vigor neste sábado (30).
Fonte G1 Santarém
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