
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nesta sexta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria de votos manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais de acesso público e presídios, devido a pandemia da covid-19.
O uso obrigatório da máscara nestes espaços foi prevista em lei que entrou em vigor em julho.
De acordo com o texto, fica estabelecida a necessidade do uso de máscara em áreas de acesso ao público, de modo geral, como: estabelecimentos comerciais e industriais, escolas e templos religiosos, ou seja, lugares fechados com reunião de pessoas.
Hoje, o Supremo toronou a discutir o tema, durante o plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos virtualmente.
Participaram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os demais poderão votar até a meia-noite.
Ao justificar seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o Brasil "atingiu lamentavelmente o 2º lugar mundial em quantidade de casos (atrás apenas dos Estados Unidos da América)".
"Em uma visão geral, o direito à saúde há de se efetivar mediante ações específicas (dimensão individual) e mediante amplas políticas públicas que visem à redução do risco de doença (dimensão coletiva", afirmou.
Para o ministro, "a obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas".
A decisão de hoje dá segurança jurídica à aplicação da medida que já foi restabelecida pelo próprio Congresso Nacional.
Com informações do G1
Nenhum comentário